Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção II - Da Assistência Material
Art. 13
- O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
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Casuística0
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Notas de Doutrina4
caput - Assistência material ao preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.4900)
Comércio no interior do presídio (JuruaDoc. 193.2104.5000.5000)
Mercado paralelo de alimentos (JuruaDoc. 193.2104.5000.5100)
Abusividade no comércio de produtos no interior dos presídios (JuruaDoc. 193.2104.5000.5200)
César Dario Mariano da Silva
13.1 Instalações e serviços (JuruaDoc. 193.2535.5000.4400)