Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção IV - Da Remição
Art. 128
- O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
Comentários do Artigo 128
Autor(es)1
Casuística2
TJSP Caput - Execução penal. Tempo remido. Livramento condicional. Progressão. (JuruaDoc. 193.2102.9002.3200)
STJ Execução penal. Tempo remido. Pena efetivamente cumprida. (JuruaDoc. 193.2102.9002.3300)
César Dario Mariano Da Silva
128.1 Remição como pena cumprida (JuruaDoc. 193.2535.5002.8900)