Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção III - Das Autorizações de Saída
Subseção I - Da Permissão de Saída
Art. 121
- A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
Comentários do Artigo 121
Autor(es)1
César Dario Mariano da Silva
121.1 Duração da medida (JuruaDoc. 193.2535.5002.8100)