Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 254
- Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.
Comentários do Artigo 254
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
A possibilidade de novo registro mesmo após registro já cancelado. (JuruaDoc. 200.6120.4317.7270)
A possibilidade de restauração do registro após ação rescisória. (JuruaDoc. 200.6120.4101.8531)