Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 250
- Far-se-á o cancelamento:
I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
Comentários do Artigo 250
Casuística6
STJ Caput - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. (JuruaDoc. 200.7310.5869.0782)
STJ Ação discriminatória. Terras devolutas do Estado do Piauí. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. (JuruaDoc. 200.8180.8830.4156)
TJSP I - Registro de imóveis. Hipoteca. Cancelamento. Decisão judicial transitada em julgado. Necessidade. (JuruaDoc. 200.8180.8337.9153)
STJ II - Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. Cancelamento do registro. Anuência das donatárias. Validade. (JuruaDoc. 200.8240.5914.4751)
STJ Caput - Registro público. Conjunto habitacional. Ação ordinária de anulação de ato jurídico e cancelamento de registro. Adquirentes das unidades habitacionais. Legitimidade ativa. (JuruaDoc. 200.8240.5800.6286)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Motivação, fundamento ou origem do pedido ou ordem para que seja feito o cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4431.4659)
O cancelamento de um registro, matrícula ou averbação se dá por meio de averbação. (JuruaDoc. 200.6120.4195.1573)
I - O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: Ordem Judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4245.4355)
II - O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: requerimento unânime das partes. (JuruaDoc. 200.6120.4136.8274)
O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: juntada de escritura pública declaratória. (JuruaDoc. 200.6120.4900.8795)
III - O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: requerimento somente do interessado, com documento próprio. (JuruaDoc. 200.6120.4999.6246)
O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: comparação do requerimento descrito na Lei 6.015/1973, art. 250, II, com o requerimento da Lei 6.015/1973, art. 250, III. (JuruaDoc. 200.6120.4512.6748)
IV - O cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis: requerimento da Fazenda Pública, após rescisão de título de alienação ou concessão de direito real sobre bens públicos. (JuruaDoc. 200.6120.4568.9213)