Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 202
- Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
Comentários do Artigo 202
Casuística4
STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Procedimento administrativo. Intervenção de terceiros. Descabimento. (JuruaDoc. 200.7231.1496.4959)
STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Procedimento administrativo. Apelação. Custas. Ausência de previsão legal. Dispensa do preparo. (JuruaDoc. 200.7231.1208.8910)
Notas de Doutrina3
Apelação no procedimento de suscitação de dúvida e capacidade postulatória. (JuruaDoc. 200.7250.9219.1687)
Natureza híbrida do procedimento de suscitação de dúvida: administrativo e judicial. (JuruaDoc. 200.7210.4932.7774)
Juízo competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7210.4676.2669)
Waldir de Pinho Veloso
Sujeitos que poderão recorrer, por Apelação, da decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau. (JuruaDoc. 200.6030.1242.0351)
Efeitos suspensivo e devolutivo da Apelação. (JuruaDoc. 200.6030.1664.1414)