Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 197
- Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.
Comentários do Artigo 197
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina1
Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6209.7257)
Waldir de Pinho Veloso
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade com base nas certidões do Serviço de Registro de Imóveis de outra Comarca, onde o imóvel estava matriculado. (JuruaDoc. 200.6030.1411.2669)
Elementos para escritura a matrícula: princípio da continuidade com base nas certidões do Serviço de Registro de Imóveis de outra circunscrição, onde o imóvel estava matriculado. (JuruaDoc. 200.6030.1112.6226)
Abrangência das ações pessoais. (JuruaDoc. 200.6030.1541.3779)
Abrangência das ações reais reipersecutórias. (JuruaDoc. 200.6030.1365.4535)