Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo IX - Do Inventário e da Partilha
Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO(Ir para)
- Inventário. Legitimidade ativa
- A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no CPC/1973, art. 983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
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