Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo VIII - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Seção III - Da Divisão
- Ação de divisão. Medição do imóvel
- A medição será efetuada na forma dos arts. 960 a 963. [[CPC/1973, art. 960. CPC/1973, art. 961. CPC/1973, art. 962. CPC/1973, art. 963.]]
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