Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo VIII - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Seção II - Da Demarcação
- Ação de demarcação. Contestação. Prazo
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.
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