Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo VII - Da Ação de Usucapião de Terras Particulares
Capítulo VII - DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES(Ir para)
Art. 941- Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
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