Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo V - Das Ações Possessórias
Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse
- Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Citação e contestação
- Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
Parágrafo único - Quando for ordenada a justificação prévia (CPC/1973, art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
Comentários do Artigo 930