Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Da Competência Interna
Seção II - Da Competência Funcional
Seção II - DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL(Ir para)
Art. 93- Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
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