Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo III - Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Art. 910
- Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado.
Parágrafo único - Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário.
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