Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Da Competência Interna
Seção I - Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA(Ir para)
Art. 91- Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
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