Livro IV - Dos Procedimentos Especiais
Título I - Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Capítulo III - Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Art. 909
- Justificado quanto baste o alegado, ordenará o juiz a citação do réu e o cumprimento das providências enumeradas nos ns. II e III do artigo anterior.
Parágrafo único - A citação abrangerá também terceiros interessados, para responderem à ação.
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