Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo I - Da Competência
- Perpetuatio jurisdictionis
- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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