Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção IX - Da Justificação
Art. 863
- A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos.
Comentários do Artigo 863