Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção VII - Dos Alimentos Provisionais
Art. 854
- Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.
Parágrafo único - O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.
Comentários do Artigo 854