Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção V - Da Exibição
Art. 845
- Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382. [[CPC/1973, art. 355 a CPC/1973, art. 363. CPC/1973, art. 381. CPC/1973, art. 382.]]
Comentários do Artigo 845