Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção III - Da Caução
Art. 836
- Não se exigirá, porém, a caução, de que trata o artigo antecedente:
I - na execução fundada em título extrajudicial;
II - na reconvenção.
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