Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título III - Do Ministério Público
Capítulo VI - Da Intervenção de Terceiros
Seção IV - Do Chamamento ao Processo
- Ministério Público. Competência
- Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
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