Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção I - Do Arresto
Art. 817
- Ressalvado o disposto no CPC/1973, art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.
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