Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo II - Dos Procedimentos Cautelares Específicos
Seção I - Do Arresto
Art. 815
- A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
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