Livro III - Do Processo Cautelar
Título Único - Das Medidas Cautelares
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 812 - Aos procedimentos cautelares específicos, regulados no Capítulo seguinte, aplicam-se as disposições gerais deste Capítulo.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 812