Livro II - Do Processo de Execução
Título VI - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução
Capítulo I - Da suspensão
- Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação
- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único - Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
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