Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo VIII - Da Extinção das Obrigações
Art. 781
- Ouvido o devedor no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá sentença; havendo provas a produzir, o juiz designará audiência de instrução e julgamento.
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