Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo VIII - Da Extinção das Obrigações
Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES(Ir para)
Art. 777- A prescrição das obrigações, interrompida com a instauração do concurso universal de credores, recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença que encerrar o processo de insolvência.
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