Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo VII - Do Saldo Devedor
Capítulo VII - DO SALDO DEVEDOR(Ir para)
Art. 774- Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.
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