Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo VI - Da Intervenção de Terceiros
Seção IV - Do Chamamento ao Processo
Seção IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO(Ir para)
- Chamamento ao processo
- É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
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