Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo V - Das Atribuições do Administrador
Art. 767
- O administrador terá direito a uma remuneração, que o juiz arbitrará, atendendo à sua diligência, ao trabalho, à responsabilidade da função e à importância da massa.
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