Livro II - Do Processo de Execução
Título IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
Capítulo I - Da Insolvência
Art. 749
- Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, poderá ser declarada, nos autos do mesmo processo, a insolvência de ambos.
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