CPC/1973 - Código de Processo Civil (D.O. 17/01/1973)
Artigo747
Livro II - Do Processo de Execução
Título III - Dos Embargos do Devedor
Capítulo IV - Dos Embargos na Execução por Carta
Capítulo IV - DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA(Ir para)
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Renumera o Capítulo. Vigência 21/01/2007. Antigo Capítulo V) Lei 11.382, de 06/12/2006 (Suprime o Capítulo IV. Vigência 21/01/2007) Redação anterior: [Capítulo IV - Dos Embargos à Arrematação e à Adjudicação]
- Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
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