Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo V - Da Execução de Prestação Alimentícia
- Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento
- Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Parágrafo único - A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.
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