Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo V - Da Execução de Prestação Alimentícia
Capítulo V - DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA(Ir para)
- Alimentos. Execução
- Penhora em dinheiro. Levantamento mensal
- A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
Parágrafo único - Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exeqüente levante mensalmente a importância da prestação.
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