Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção II - Do Pagamento ao Credor
Subseção IV - Do Usufruto de Móvel ou Imóvel
Art. 728
- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;
II - submeter à aprovação judicial a forma de administração;
III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.]
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