Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção II - Do Pagamento ao Credor
Subseção III - Da Adjudicação de Imóvel
Subseção III - DA ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL(Ir para)
Art. 714- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
§ 1º - Idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário e pelos credores concorrentes, que penhorarem o mesmo imóvel.
§ 2º - Havendo mais de um pretendente pelo mesmo preço, proceder-se-á entre eles à licitação; se nenhum deles oferecer maior quantia, o credor hipotecário preferirá ao exeqüente e aos credores concorrentes.]
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