Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção II - Do Pagamento ao Credor
Subseção II - Da Entrega do Dinheiro
Art. 713 - Findo o debate, o juiz decidirá.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007). Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]
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