Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo VI - Da Intervenção de Terceiros
Seção III - Da Denunciação da Lide
- Denunciação da lide. Citação do denunciado
- A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
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