Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção I - Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens
Subseção VI - Da Avaliação
- Penhora. Nova avaliação.
- É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes argüir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou
III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (CPC/1973, art. 668, parágrafo único, V).
I - se provar erro ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve diminuição do valor dos bens;
III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (CPC/1973, art. 655, § 1º, V). (Inc. III acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995).]
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