Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção I - Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens
Subseção IV - Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
- Penhora de créditos. Título de crédito. Sub-rogação do credor
- Feita a penhora em direito e ação do devedor, e não tendo este oferecido embargos, ou sendo estes rejeitados, o credor fica sub-rogado nos direitos do devedor até a concorrência do seu crédito.
§ 1º - O credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará a sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora.
§ 2º - A sub-rogação não impede ao sub-rogado, se não receber o crédito do devedor, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens do devedor.
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