Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
Seção I - Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens
Subseção II - Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens
- Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios
- Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (CPC/1973, art. 20, § 4º).
Parágrafo único - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Comentários do Artigo 652A