Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo VI - Da Intervenção de Terceiros
Seção II - Da Nomeação à Autoria
Art. 65
- Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
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