Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer
Seção I - Da Obrigação de Fazer
- Execução. Obrigação de fazer. Prestação pelo credor
- Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.
Parágrafo único - O direito de preferência será exercido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da proposta pelo terceiro (CPC/1973, art. 634, parágrafo único).
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