Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer
Seção I - Da Obrigação de Fazer
- Execução. Obrigação de fazer. Fato prestado
- Prestado o fato, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias; não havendo impugnação, dará por cumprida a obrigação; em caso contrário, decidirá a impugnação.
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