Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer
Seção I - Da Obrigação de Fazer
- Execução. Obrigação de fazer não satisfeita
- Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.
Parágrafo único - O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
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