Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa
- Execução. Entrega de coisa certa. Perdas e danos
- O credor tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando esta não lhe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1º - Não constando do título o valor da coisa, ou sendo impossível a sua avaliação, o exeqüente far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.
§ 2º - Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
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