Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa
Art. 625
- Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
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