Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo II - Da Execução para a Entrega de Coisa
Seção I - Da Entrega de Coisa Certa
Art. 622 - O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo). Redação anterior: [Art. 622 - O executado (...).]
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