Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título II - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo VI - Da Intervenção de Terceiros
Seção II - Da Nomeação à Autoria
Seção II - DA NOMEAÇÃO À AUTORIA(Ir para)
Art. 62- Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
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